Compilamos as principais dúvidas sobre emplacamento de veículos no DETRAN e acreditamos que este guia rápido pode ajudar a simplificar todas as questões sobre emplacamento de carros ou motos.
Apesar do foco da Centersystem ser a venda das Placas Mercosul para veículos em São Paulo, pode ser utilizado para esclarecimento de dúvidas para todos os emplacamentos no Brasil.
Em todo nosso website temos uma canal direto com nossa equipe através de nosso chat, permitindo conversar com especialistas em emplacamento de veículos e sobre a nova placa Mercosul.
Não, somente para o primeiro registro o cidadão poderá solicitar a licença especial. Clique aqui para mais informações sobre a Licença Especial.
O procedimento será idêntico ao atual, tendo sido incluído no ofício um campo com o código autorizador do emplacamento.
Não, o cidadão não será obrigado a trocar a placa.
Não, o cidadão somente será obrigado a realizar a mudança de placa, para os serviços onde é obrigatória a troca, como transferência entre municípios, mudança de categoria, ou placa em desacordo com a legislação vigente (não refletiva).
Não, para o emplacamento no padrão Mercosul, não haverá recolhimento de taxa, dessa forma o valor será informado pela própria empresa de estampagem. Neste caso não haverá intervenção do Detran.SP.
O cidadão poderá solicitar a licença especial para realizar o deslocamento do município de domicílio até onde será realizar a estampagem e instalação da placa.
Não, mesmo o modelo de placa Mercosul antigo, será aceito.
Sim, as multas estarão todas vinculadas.
Sim, conforme consta na tabela III da resolução 780/2019. Clique aqui para mais detalhes.
Clique aqui e veja como solicitar a 2ª de placas por motivo de furto, roubo, perda ou dano.
Orientamos que verifique no Portal do DETRAN o procedimento de Placa adicional traseira para suporte ou carroceria, clique aqui para mais informações.
Para quem acabou de comprar um veículo 0km, o Detran.SP aconselha que o registro da documentação e o emplacamento do veículo sejam feitos imediatamente.
Providenciar a documentação do veículo o mais rápido possível impede que o proprietário sofra algum tipo de penalidade como multa e apreensão do veículo. Além disso, facilita a localização do veículo em caso de furto ou roubo.
Portanto, para evitar problemas, o Detran.SP orienta que o proprietário providencie o mais rápido possível o registro do veículo. A documentação pode ser feita pela concessionária, por um despachante credenciado ou pelo proprietário do veículo.
Clique aqui e veja como efetuar o registro de veículo 0 km.
O proprietário que compra um veículo 0 km no Estado de São Paulo e opta em registrá-lo em outro município deve solicitar uma Licença Especial de Trânsito emitida pelo Detran.SP que tem validade de 15 dias.
Para tanto, é preciso comparecer em uma unidade do Detran.SP (na Capital, Setor de Classificação de Placas das unidades Armênia, Aricanduva ou Guarapiranga; nas demais cidades, na Ciretran ou Seção de Trânsito, conforme o município – ver endereços) portando os seguintes documentos:
– Nota fiscal do veículo;
– RG e CPF do proprietário do veículo;
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor que irá conduzir o veículo para o novo destino.
Em seguida, pagar o seguro obrigatório (DPVAT) e a taxa da Licença Especial. Retorne ao Setor de Classificação de Placas com os comprovantes de pagamento.
Em até 2 (dois) dias úteis, o proprietário deverá receber três vias do documento, sendo que a primeira e a segunda deverão ser coladas no pára-brisa e no vidro traseiro do automóvel, enquanto a terceira será arquivada na repartição de trânsito expedidora.
Para obter todas as informações sobre este serviço, clique aqui.
Não é possível a troca da placa do veículo para mudar letras ou números. As letras e números da placa do veículo são gerados quando o veículo é registrado no Detran.SP e permanece o mesmo até a sua baixa.
Atenção! Em virtude da implementação da Placa Mercosul os casos em que se fizer necessário a troca de placa será realizado a conversão do segundo número da placa em letra.
Clique aqui para mais informações.
Clique aqui e confira quem pode solicitar o emplacamento e quais documentos devem ser apresentados de acordo com quem vai ao Posto solicitá-lo.
O procedimento para emplacamento de carretinha é semelhante aos demais veículos. Assim, orientamos a verificar os procedimentos necessários para a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) que está disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
Todo veículo zero km deve ter registro na base de dados do Detran.SP para a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Uma vez registrado o veículo, o CRV será expedido, o que permitirá seu emplacamento e a concessão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.
Para obter todas as informações de como registrar um veículo zero km, clique aqui.
O serviço de emplacamento em domicílio é o emplacamento apenas de veículos novos (zero quilômetro) realizado em concessionárias credenciadas.
Para realizar o serviço em domicílio poderá solicitar através do nosso website.
CLIQUE AQUI para solicitar a instalação de sua Placa Mercosul em sua residência.
Os órgãos públicos deverão contratar os serviços de emplacamento junto às estampadoras credenciadas.
Informamos que em caso de perda ou danificação do lacre da placa, será necessário realizar o serviço de “2ª via da placas”. Para verificar como funciona este serviço – pré-requisitos, onde o serviço é prestado, documentos que devem ser apresentados, passo a passo, custo do serviço, local de pagamento das taxas e como retirar seu documento – pedimos que acesse o portal do Detran.SP (clique aqui).
Pedimos primeiramente que confira os números do CHASSI digitados. Caso estejam corretos e o portal do Detran.SP retornar com a informação “Nenhum registro encontrado.”, orientamos que entre em contato com a concessionária onde adquiriu o veículo para solicitar a cadastramento do CHASSI junto ao Denatran. Somente após o cadastro deste número é que será possível dar início ao processo de registro de 0 km.
Para solicitar a regularização de veículos com placa de 2 letras, o proprietário do veículo ou o seu procurador dará entrada no processo na unidade de atendimento do município de residência do proprietário ou pessoalmente no Protocolo Geral da Sede situado na Rua Boa Vista, n.º 209, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-001 (aos cuidados da Coordenadoria do Renavam).
Para tanto, devem apresentar toda a documentação constante no Requerimento para atualização de cadastro de placa de 2 para 3 letras.
Não, pois haverá a necessidade de emissão de CRV, isto é, deverá ser protocolado o pedido de 2ª via de placas em conjunto com o CRV na unidade de registro do veículo.
Para mais informações sobre o procedimento, clique aqui para acessar a página de 2ª via de placas.
Considera-se para esta situação a validade do laudo de vistoria utilizado para a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou realização da 2ª via de placas. Caso este laudo esteja expirado no momento do novo pedido de placas, será necessária nova vistoria de identificação veicular.