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QUEM DEVE ADOTAR A NOVA PLACA MERCOSUL?

QUEM DEVE ADOTAR A NOVA PLACA MERCOSUL? RASTREAMENTO CENTERSYSTEM MERCOSULQUEM DEVE ADOTAR A NOVA PLACA MERCOSUL? RASTREAMENTO CENTERSYSTEM MERCOSUL

A placa padrão Mercosul está se tornando obrigatória no Brasil, mas nem todos os veículos precisam realizar a alteração nesse primeiro momento.

Existem cinco situações as quais elas são obrigatórias.

  1. Primeiro emplacamento – a placa do veículo a partir de 31 de janeiro de 2020 deve sair com a placa de novo padrão;
  2. Transferência de proprietário – compra e venda de veículos, ou simplesmente quanto há a passagem do veículo para o nome de outra pessoa;
  3. Transferência de município – podendo ser realizada essa alteração somente uma única vez;
  4. Troca de categoria do veículo – por exemplo quando um carro particular vira táxi;
  5. Placas antigas, ilegíveis, danificadas ou furtadas;
  6. Segunda placa traseira – Nos casos em que haja a necessidade de uma segunda placa traseira para inserção ou uso de carretinhas ou suportes para bikes.

QUERO COLOCAR A PLACA NOVA NO MEU CARRO, POSSO?

O proprietário que quiser realizar a troca voluntária da placa do seu veículo também pode realizar, desde que elas já estejam disponíveis na sua cidade e estado. Nas placas Mercosul não haverá mais o recolhimento de taxas de emplacamento para o Detran.

O proprietário de veículo interessado em realizar o emplacamento deverá efetuar:

 O Detran, ao regulamentar o credenciamento de empresas para a produção, comercialização e instalação das novas PIV, fixou somente parâmetros técnicos.

Precisa trocar sua placa ou quer trocar por conta própria? Conte com a Centerystem.

Fale com um de nossos consultores.

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